Flamengo aciona agência para vetar venda do Vasco a Lamacchia


O Flamengo acionou a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) para análise e possível veto da venda da SAF do Vasco ao empresário Marcos Lamacchia. A negociação já foi criticada pelo presidente Bap, no passado.

O empresário é filho de José Lamacchia, casado com Leila Pereira, atual presidente do Palmeiras. Segundo o ge, o Flamengo e a ANRESF, que já pediu esclarecimentos ao Vasco, alegam que a negociação poderia ser vetada pela seção 9 do Regulamento de Sustentabilidade Financeira, que proíbe Multiclubes.

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Venda do Vasco entraria como Multiclube?

José Roberto Lamacchia e Leila Pereira, donos da Crefisa, e Francisco Gomes Neto, presidente e CEO da Embraer.

José Roberto Lamacchia e Leila Pereira, donos da Crefisa, e Francisco Gomes Neto, presidente e CEO da Embraer – Sebastian Amoedo/Embraer

O artigo 86 do Sistema de Sustentabilidade Financeira, nome formal das regras do fair play, proíbe que “qualquer pessoa, física ou jurídica, detenha, direta ou indiretamente, controle ou influência significativa sobre mais de um clube”.

A influência significativa diz respeito a “a capacidade de dirigir políticas financeiras ou operacionais, exercer veto relevante, nomear administradores-chave ou deter, isolada ou conjuntamente, mais de 10% dos direitos de voto com acordos de voto ou vetos qualificados, bem como contratos de financiamento que imponham covenants com poder decisório”.

Para fins de apuração do controle ou influência, o artigo considera as somas de participações, direitos de voto ou poderes de veto da pessoa física (ou dos controladores finais da pessoa jurídica) àquelas detidas por seu cônjuge, companheiro(a) ou parentes até o segundo grau (pais, filhos, irmãos).

A Lei Geral do Esporte, outro ponto em que o Flamengo baseia a sua ação, diz que “nenhuma pessoa natural ou jurídica que, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de qualquer organização esportiva que promova a prática esportiva profissional poderá ter participação simultânea no capital social ou na gestão de outra organização esportiva congênere disputante da mesma competição que envolva a prática esportiva profissional”.

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Fonte: Placar

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